Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito de uma
das Varas Cíveis da Comarca de ________________ - ___.
Fulano de Tal, brasileiro, comerciário, casado, residente e domiciliado à Rua _______________, n° ______, Bairro _______________, na cidade de ___________ - _____, portador do RG/___: _____________ e do CPF/MF: _______________
vem, mui respeitosamente, por intermédio de seu advogado e procurador, infrafirmado, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL contra Fulano de Tal, brasileiro, comerciário, casado, residente e domiciliado à Rua _______________, n° ______, Bairro _______________, na cidade de ___________ - _____, portador do RG/___: _____________ e do CPF/MF: _______________
pelos motivos de fato e de direito, expostos na seguinte conformidade:
Autor e requeridas conviveram maritalmente por anos e desta união não tiveram filhos. Na Constancia da união,os litigantes adquiriram um imóvel localizado na Rua nº, /Araçatuba/SP. Mais tarde, em doaram a nua propriedade desse imóvel aos filhos, reservando a eles, doadores, o usufruto vitalício do mesmo, conforme matrícula nº do Crimóveis local.
Após a homologação do divórcio, o requerido se instalou no imóvel, dele se recusando a sair. Por isso, a fim de evitar maiores confusões, a requerente viu-se na necessidade de alugar um outro imóvel para nele residir.
Destarte, a autora requer seja arbitrado aluguel a ser pago pelo réu, vez que também lhe é de direito o usufruto do imóvel ocupado unicamente por este. Deve o aluguel a ser pago pelo réu, ser fixado no correspondente à metade do valor locatício do bem. Através de perito a ser nomeado por esse r. juízo, engenheiro, dever´ser apurado o valor locatício de mercado.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O artigo 1.393 do novo Código Civil autoriza a cessão do exercício do usufruto (direito real sobre coisa alheia) por título gratuito ou oneroso.
Após a separação, a convivência entre o autor e a requerida em uma única residência não é mais possível. Como o usufruto é exercido atualmente apenas pela requerida, ela deverá pagar ao autor, um aluguel a ser devidamente arbitrado por este Juízo.
Além disso, o Código Civil, em seu artigo 884, repele o locupletamento ilícito, dispondo que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido (...)”. Portanto, tendo em vista que a requerida é a única beneficiada por um direito que também compete ao autor, natural que pague a ele aluguel correspondente ao valor locatício do bem em questão.
DO PEDIDO
Ante o exposto requer:
- a citação da requerida, para que, querendo, conteste a ação no prazo legal, sob pena de revelia;
- a procedência das presente ação, arbitrando-se um valor de aluguel a ser pago pela requerida, em favor da requerente, em razão do usufruto reservado ao mesmo e que recai sobre o imóvel onde o réu reside;
- a gratuidade da Justiça, nos termos da lei, t6endo em vista tratar-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (doc. j.);
- provar o alegado por todos os meios probatórios admitidos à espécie, especialmente pelo depoimento pessoal da requerida, prova pericial, documental e oitiva das testemunhas oportunamente arroladas.
Dá-se à presente o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para efeito de custas e alçada.
Termos em que,
Pede deferimento.
______________, 30 de julho de 2010
Nome do Advogado
OAB/SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário